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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002110-58.2026.8.26.0529/SPAUTOR: MARCELO AUGUSTO JOTTO MALAQUIAS ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB SP133994) RÉU: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB SP086475) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO. Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO AUGUSTO JOTTO MALAQUIAS em face de UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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