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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4002104-78.2026.8.26.0132/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: DECIO BASSANETTI ADVOGADO(A): JOSE' ANTÔNIO CARVALHO (OAB SP053981) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da guia de eventos 17/18 (diligência de oficial de justiça). A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o §1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o aviso de recebimento juntado às fls. anteriores não foi recebido pessoalmente pela parte requerida, torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça. Local: Catanduva
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