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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002104-77.2026.8.26.0197/SPAUTOR: JOANITA FERREIRA MAGUALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB SP312462)
AUTOR: HILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB SP312462)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, para: a) Determinar a reintegração definitiva dos autores na posse do imóvel situado na Rua Dias Gomes, nº 42, Jardim São João, Município de Francisco Morato/SP (evento 1.1, p. 1/6); b) Fixar o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para que a ré promova a desocupação voluntária do bem, sob pena de expedição de mandado de reintegração forçada de posse, com uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos autores, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço do Eg. TJSP.