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4002100-81.2026.8.26.0248

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002100-81.2026.8.26.0248/SPAUTOR: HELTTON BARBOSA BRASIL ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DA SILVA (OAB PR080690) RÉU: BANCO JOHN DEERE S.A. ADVOGADO(A): FABIOLA BORGES DE MESQUITA (OAB SP206337) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial e revogo a tutela provisória de urgência concedida. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas remanescentes devidas ao Estado de São Paulo no prazo legal, expedindo-se certidão para inscrição em dívida ativa em caso de inércia. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.

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