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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002100-19.2026.8.26.0010/SP EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 66 ADVOGADO(A): VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB SP327928) EXECUTADO: JOAO DANILLO DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Em 04/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, JESSICA RIALLI GALVAO SANTOS, lavrei este termo. Vistos. 1. Evento 36: diante da necessidade de prévia instauração do contraditório, denego a medida liminar pleiteada pelo executado. 2. . Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de desbloqueio formulado e documentos juntados pela parte executada (evento 36), sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que nada tem a opor. Int.
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