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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4002093-44.2026.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: KATIANA MARIA DE SOUSA DA CONCEICAO ARAUJO
ADVOGADO(A): FABIO CAMATA CANDELLO (OAB SP196004)
EXECUTADO: PORTO SAUDE - SERVICOS DE SAUDE S A
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 150: a executada noticiou realização do procedimento cirúrgico da autora em 01/09/2026, a ocorrência de bloqueio superveniente no importe de R$ 286.000,00 e a divergência de cadastramento do CNPJ no polo passivo. Assim, requereu o imediato desbloqueio de saldos, a restituição ou estorno da quantia transferida e a retificação cadastral.
Pois bem.
De proêmio, registro que, diante da concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou suspensa a eficácia da decisão do Evento 110, que havia determinado a constrição de R$ 864.700,00 e autorizado o seu levantamento.
Por conseguinte, DEFIRO EM PARTE o pedido da executada, unicamente para determinar o cancelamento, via SISBAJUD, de novas ordens constritivas ou reiterações automáticas (teimosinha) vinculadas à referida decisão.
Por outro lado, DETERMINO que o montante já transferido a este Juízo permaneça bloqueado. ficando expressamente vedada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ou qualquer liberação a qualquer das partes até o julgamento definitivo do recurso.
No que se refere à divergência de pessoas jurídicas (Porto Saúde - Serviços de Saúde S.A. e Porto Seguro - Seguro Saúde S.A.), constata-se que ambas integram o mesmo grupo econômico e atuam sob representação dos mesmos patronos (evento 66, PROC1).
Sem prejuízo, INTIME-SE a exequente para esclarecer, no mesmo prazo, se o ato cirúrgico ocorreu integralmente pela rede credenciada ou se remanesce custeio particular pendente, discriminando eventuais valores pagos e saldo remanescente.
Com o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento pelo E. Tribunal de Justiça, tornem conclusos com urgência.
Int.
Santo André-08/09/2026
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).
Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.