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4002093-44.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4002093-44.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: KATIANA MARIA DE SOUSA DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO(A): FABIO CAMATA CANDELLO (OAB SP196004) EXECUTADO: PORTO SAUDE - SERVICOS DE SAUDE S A ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 150: a executada noticiou realização do procedimento cirúrgico da autora em 01/09/2026, a ocorrência de bloqueio superveniente no importe de R$ 286.000,00 e a divergência de cadastramento do CNPJ no polo passivo. Assim, requereu o imediato desbloqueio de saldos, a restituição ou estorno da quantia transferida e a retificação cadastral. Pois bem. De proêmio, registro que, diante da concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou suspensa a eficácia da decisão do Evento 110, que havia determinado a constrição de R$ 864.700,00 e autorizado o seu levantamento. Por conseguinte, DEFIRO EM PARTE o pedido da executada, unicamente para determinar o cancelamento, via SISBAJUD, de novas ordens constritivas ou reiterações automáticas (teimosinha) vinculadas à referida decisão. Por outro lado, DETERMINO que o montante já transferido a este Juízo permaneça bloqueado. ficando expressamente vedada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ou qualquer liberação a qualquer das partes até o julgamento definitivo do recurso. No que se refere à divergência de pessoas jurídicas (Porto Saúde - Serviços de Saúde S.A. e Porto Seguro - Seguro Saúde S.A.), constata-se que ambas integram o mesmo grupo econômico e atuam sob representação dos mesmos patronos (evento 66, PROC1). Sem prejuízo, INTIME-SE a exequente para esclarecer, no mesmo prazo, se o ato cirúrgico ocorreu integralmente pela rede credenciada ou se remanesce custeio particular pendente, discriminando eventuais valores pagos e saldo remanescente. Com o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento pelo E. Tribunal de Justiça, tornem conclusos com urgência. Int. Santo André-08/09/2026 A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.

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