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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4002092-63.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LAYSA CRUS DE AMORIM LOURENCO ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A exequente informa o decurso do prazo concedido à executada para manifestação acerca da planilha de débito apresentada, sem qualquer manifestação nos autos, e requer o prosseguimento da execução. Verifica-se que a executada foi regularmente intimada para se manifestar, deixando transcorrer o prazo sem apresentação de impugnação ou oposição aos cálculos apresentados. Assim, certifique-se, se necessário, o decurso do prazo sem manifestação da executada. Considerando a inércia da parte executada, homologo os cálculos apresentados pela exequente para os fins executivos e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Adotem-se as medidas executivas cabíveis para satisfação do crédito, conforme postulado pela exequente. Int. São Paulo,03/09/2026
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