2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002092-53.2026.8.26.0071/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: DANIEL ROMAGNOLI DE GOES ADVOGADO(A): RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB SP150590) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FRAILE (OAB SP266143) ADVOGADO(A): HELY FELIPPE (OAB SP013772) AUTOR: JANIMARY CAVALCANTI VALERIO DE GOES ADVOGADO(A): RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB SP150590) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FRAILE (OAB SP266143) ADVOGADO(A): HELY FELIPPE (OAB SP013772) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora ciente de que o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, deverá ser promovido mediante o ajuizamento de incidente próprio, competindo à parte interessada, por intermédio de seu advogado, promover sua regular instauração. Para tanto, deverá cadastrar nova ação judicial, selecionando a opção “Cumprimento de Sentença” na classe processual e vinculando o processo de conhecimento no campo “Processo originário”, a fim de que o sistema efetue a devida vinculação e a distribuição ao Juízo competente. A partir da instauração do incidente, eventuais peticionamentos deverão ocorrer exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta intimação. Local: Bauru