2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002092-32.2025.8.26.0445/SPAUTOR: ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré Renata Fabiana Dantas da Silva a pagar à autora Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos a quantia de R$ 2.942,83 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), correspondente ao débito das mensalidades vencidas entre abril e novembro de 2022, já atualizada até dezembro de 2025 na forma do cálculo de evento 1, CALC11, pág. 1, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o vencimento de cada parcela inadimplida, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, verba esta distinta e cumulável com os honorários contratuais já computados na planilha de cálculo que integra o valor principal da condenação. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.R.I.C.