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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002090-20.2026.8.26.0189/SPAUTOR: ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SP511503) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ).
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