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4002089-65.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002089-65.2026.8.26.0664/SPAUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI ADVOGADO(A): PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB SP154087) RÉU: JG CONSTRUCOES VOTUPORANGA LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS DE PIERI (OAB SP289702) RÉU: SOMBRERO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a preliminar de incompetência. Embora seja relativa, o caso é de se privilegiar a cláusula de eleição de foro, mesmo porque a competência é relativa e no caso o domicílio do Autor é a capital. Não se justifica manter a demanda neste foro, mesmo porque a ré invocou a exceção declinatória de foro tempestivamente. Por isso, determino a remessa do processo para São Paulo. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002089-65.2026.8.26.0664/SPAUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI ADVOGADO(A): PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB SP154087) RÉU: JG CONSTRUCOES VOTUPORANGA LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS DE PIERI (OAB SP289702) RÉU: SOMBRERO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a preliminar de incompetência. Embora seja relativa, o caso é de se privilegiar a cláusula de eleição de foro, mesmo porque a competência é relativa e no caso o domicílio do Autor é a capital. Não se justifica manter a demanda neste foro, mesmo porque a ré invocou a exceção declinatória de foro tempestivamente. Por isso, determino a remessa do processo para São Paulo. Intime-se.

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