Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002084-24.2025.8.26.0132/SPAUTOR: MICHEL GOMIERI MOTA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GIGLIO (OAB SP189246)
RÉU: FIBRA PRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA MARIANO PEDROTI LOPES (OAB SP412140)
RÉU: FIBRA PRIME SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA DO VALE (OAB SP225250)
RÉU: FIBRA PRIME ITAPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA DO VALE (OAB SP225250)
SENTENÇA
A ação é parcialmente procedente, saindo a parte ré condenada a prestar indenização à parte autora, pelo valor da motocicleta indicado na Tabela Fipe, para o mês do acidente, com correção e juros desde então, devendo, ainda, prestar-lhe indenização por danos morais, que e fixa em R$5.000,00, com correção da publicação dessa sentença e juros de mora da data do evento, considerada a taxa SELIC, quando juros e correção e o IPCA quando só correção. Vencida, a parte ré suportará os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da condenação.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002084-24.2025.8.26.0132/SPAUTOR: MICHEL GOMIERI MOTA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GIGLIO (OAB SP189246)
RÉU: FIBRA PRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA MARIANO PEDROTI LOPES (OAB SP412140)
RÉU: FIBRA PRIME SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA DO VALE (OAB SP225250)
RÉU: FIBRA PRIME ITAPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA DO VALE (OAB SP225250)
SENTENÇA
A ação é parcialmente procedente, saindo a parte ré condenada a prestar indenização à parte autora, pelo valor da motocicleta indicado na Tabela Fipe, para o mês do acidente, com correção e juros desde então, devendo, ainda, prestar-lhe indenização por danos morais, que e fixa em R$5.000,00, com correção da publicação dessa sentença e juros de mora da data do evento, considerada a taxa SELIC, quando juros e correção e o IPCA quando só correção. Vencida, a parte ré suportará os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da condenação.