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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Epitácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002084-10.2026.8.26.0481/SP EXEQUENTE: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do exame da transação submetida à apreciação judicial, constata-se a inclusão de verba honorária em desacordo com a sistemática processual vigente (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Desse modo, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, retifique os termos da avença com a devida exclusão da referida parcela, para fins de posterior deliberação sobre a homologação do acordo. Intime-se.
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