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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Monitória Nº 4002076-89.2026.8.26.0624/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) SENTENÇA Ante ao exposto, reconhecida a procedência do pedido inicial pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação monitória, na forma do artigo 487, inciso III, 'a', do Código de Processo Civil. Não há custas a serem recolhidas, por aplicação do disposto no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil.
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