Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002072-28.2026.8.26.0438/SPAUTOR: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB SP499520)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB SP508183)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado nº 579404443; b) CONDENAR o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, observado o limite do pedido de R$ 1.222,00, com correção monetária e juros na forma da fundamentação, autorizada a compensação do valor de R$ 344,22 disponibilizado ao autor em razão da operação impugnada; c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral, com correção monetária e juros na forma da fundamentação. Confirmo a cessação dos descontos relativos ao contrato, já registrada administrativamente. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.