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4002072-28.2026.8.26.0438

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002072-28.2026.8.26.0438/SPAUTOR: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB SP499520) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB SP508183) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado nº 579404443; b) CONDENAR o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, observado o limite do pedido de R$ 1.222,00, com correção monetária e juros na forma da fundamentação, autorizada a compensação do valor de R$ 344,22 disponibilizado ao autor em razão da operação impugnada; c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral, com correção monetária e juros na forma da fundamentação. Confirmo a cessação dos descontos relativos ao contrato, já registrada administrativamente. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.

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