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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Ação Civil Pública Cível Nº 4002070-42.2025.8.26.0099/SPAUTOR: ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES DE UMBANDA E CANDOMBLE DE INDAIATUBA ADVOGADO(A): ROMULO FERNANDES SILVA (OAB SP460051) ADVOGADO(A): ADEMIR JOSÉ DA SILVA (OAB SP122877) ADVOGADO(A): JESSICA ADRIANA DE SOUSA (OAB SP397969) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e, via de consequência, EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, montante a ser revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de São Paulo, nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347/1985, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do E. TJ/SP a contar da data desta Sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora legais (art. 406, do CC/2002) a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), observada, em todos os casos, a vigência da Lei nº 14.905/24. UPJ: Ciência ao MP.
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