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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002068-28.2026.8.26.0070/SP
AUTOR: HELIANA FACCINI
ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito em dobro, restituição de valores e indenização por danos morais, pelo procedimento comum, ajuizada por H.F. em face do Banco Inbursa S.A.
Narra a autora, aposentada do INSS, ter constatado descontos em seu benefício previdenciário oriundos de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado — sem, ademais, qualquer repasse de valores em seu favor —, formalizado por meio digital sem os requisitos de segurança exigidos pela regulamentação. A inicial (evento 1) veio instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identidade, comprovante de endereço na comarca, extratos e histórico de empréstimos consignados do INSS, declaração de imposto de renda, cópia do contrato impugnado, laudo técnico particular e planilha de cálculo. Requereu a gratuidade da justiça e a dispensa da audiência do art. 334 do CPC. Não houve pedido de tutela de urgência (capa: "Antecipação de Tutela: não requerida").
2. A autora é pessoa natural, idosa, aposentada do INSS, e apresentou declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), corroborada pelos extratos do benefício. A menção, na inicial e nos documentos, a "obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias" decorre de cláusula do modelo de cédula de crédito bancário juntada aos autos, não descaracterizando a condição de pessoa natural da autora, de modo que é inaplicável a exigência de prova da Súmula 481 do STJ. Ausentes elementos que infirmem a presunção (art. 99, § 2º), defiro a gratuidade da justiça (arts. 98 e 99, § 3º, do CPC).
3. O valor atribuído (R$ 51.182,08) corresponde à soma dos pedidos — repetição em dobro dos descontos (R$ 6.441,12), restituição da quantia relativa à quitação e indenização por danos morais (R$ 10.000,00) —, na forma do art. 292, VI, do CPC.
4. Anote a serventia eventual conexão ou prevenção com outras demandas ajuizadas pela mesma autora versando fraude em contratação de empréstimo consignado, entre elas os autos nº 4002063-06.2026.8.26.0070, certificando o que constar, sem prejuízo do regular processamento deste feito.
5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
6. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) ré(us), via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
7. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
8. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação, entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Além disso, atentem-se os advogados, no momento do peticionamento eletrônico, à seleção do prazo referente à intimação do ato no Eproc, para que o sistema não certifique equivocadamente o decurso do prazo.
Em caso de dúvidas, os manuais de utilização do Eproc se encontram disponíveis no endereço eletrônico "TJSP + EPROC".
Cumpra-se e int. Certifique a serventia o quanto determinado no item 4 supra.
Batatais, 09/09/2026.