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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4002067-68.2026.8.26.0191/SP EXEQUENTE: BEATRIZ REGINA MACHADO SILVA ADVOGADO(A): TIAGO GOMES DE MORAES RUY (OAB SP473779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 36.1: A exequente requer o sobrestamento do feito até que se atinja o limite de cinquenta mil reais das astreintes fixadas pelo Juízo a 25.1. O pedido da exequente é descabido. A função da multa diária é compelir o cumprimento da determinação judicial pelo executado e não gerar enriquecimento à parte contrária. Sendo assim, nada a prover. Aguarde-se eventual comunicação de cumprimento da obrigação pelo executado. Intime-se.
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