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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002066-20.2025.8.26.0482/SP AUTOR: ANA MARIA TAVARES ADVOGADO(A): THIAGO MALUF (OAB SP425506) ADVOGADO(A): MURILO SAPIA GARCIA (OAB SP472114) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cuida-se de petição protocolada pela parte autora (Evento 61) postulando a regularização da representação processual, com a exclusão definitiva dos advogados anteriormente destituídos (Dr. Eduardo Martinelli da Silva e Dra. Carla Roberta da Costa), a desconsideração da réplica apresentada no Evento 56 e o recebimento da réplica tempestivamente ofertada pelos novos patronos constituídos (Evento 62). 2) O pleito comporta acolhimento. A revogação do mandato constitui ato unilateral de vontade da parte, plenamente exercitável a qualquer tempo, sendo ônus do sistema e do causídico respeitar os limites subjetivos da postulação. Tendo a parte autora constituído novos procuradores e comunicado tal circunstância nos autos (Eventos 10 e 61), revela-se ineficaz a manifestação processual subsequente subscrita por patrono cujos poderes já haviam sido revogados. Consequentemente, determino a desconsideração da petição de Evento 56, reconhecendo-se a regularidade da réplica apresentada no Evento 62 por meio da sociedade de advogados Maluf & Garcia. 3) Anotada a exclusão do Dr. Eduardo Martinelli da Silva e da Dra. Carla Roberta da Costa do sistema informatizado, as futuras intimações recair exclusivamente sobre os advogados constituídos no Evento 61 (Dr. Murilo Sapia Garcia e Dr. Thiago Maluf), observando-se rigorosamente o art. 272, § 5º, do CPC. 4) Em atenção ao contraditório substancial e à paridade de armas, oportunizo à parte ré (Banco BMG S.A.) a manifestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, acerca da réplica do Evento 62 e dos documentos e transcrições de áudio que a instruem. Intimem-se.
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