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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº. 4002065-60.2025.8.16.0014
Processo nº: 4002065-60.2025.8.16.0014
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): LUIZ FERNANDO POPOLIN
Vistos.
LUIZ FERNANDO POPOLIN requer a concessão da harmonização do regime
semiaberto.
O Ministério Público foi desfavorável ao pedido.
É o relatório.
DECIDO.
A princípio, é válido destacar que este Juízo tem concedido a harmonização o regime
semiaberto daqueles condenados que demonstrem bom comportamento carcerário, bem como estejam na
iminência de auferir o lapso temporal para progressão de regime.
Após cumprir montante considerável no regime semiaberto, o qual seja suficiente para se
aquilatar o comportamento carcerário enquanto em regime menos rigoroso, este Juízo também tem
entendido necessária a harmonização do regime, devendo o sentenciado cumprir alguns requisitos.
No presente caso, entretanto, verifica-se que o sentenciado, sequer deu inicio ao
cumprimento da pena imposta em regime semiaberto, restando impossível a análise do requisito subjetivo.
Tampouco há como aferir o lapso temporal para a progressão ao regime aberto, pelo
mesmo motivo supramencionado.
Dessa forma, não tendo o sentenciado cumprido o requisito subjetivo ou objetivo e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido de harmonização do regime
semiaberto.
No mesmo sentido, tendo o sentenciado plena ciência da necessidade de apresentação,
quedando-se inerte até o momento, indefiro o pedido de revogação do mandado de prisão.
Intimações e diligências necessárias.
Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br
Londrina, 08 de setembro de 2026.
Osvaldo Taque
Juiz de Direito