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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002062-98.2026.8.26.0400/SP AUTOR: VANESSA CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DIEGO ANDRÉ DE SOUZA EMÍLIO (OAB SP440227) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconheço a nulidade da citação por carta AR realizada no evento 16, AR1, pois referido endereço não corresponde ao da parte ré, que está sob liquidação extrajudicial. 2. Reconheço, ainda, a nulidade do envio da intimação acerca da decisão de tutela de urgência, uma vez que não houve comprovação do recebimento do email. 3. Conforme informação oficial extraída do site da parte ré, seu atual endereço é Avenida Angélica, nº 2.197, andar térreo, bairro Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01227-200. 3.1. O endereço de email do liquidante é liquidante@bancomaster.com.br, e o email de atendimento aos consumidores é atendimentosac@bancomaster.com.br. 4. Determino a citação e intimação da parte ré, pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para que tome conhecimento da tutela de urgência e para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão. 5. Sem prejuízo, determino a citação e intimação da parte ré, por carta AR, em seu endereço correto, acima indicado, para cumprimento da tutela de urgência e para que, querendo, conteste esta ação no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão.
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