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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002062-53.2025.8.26.0006/SP AUTOR: LUCIANA ZANARDI AMADOR ADVOGADO(A): LUCIANA ZANARDI AMADOR (OAB SP370958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez não tendo a autora, embora instada a comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira (evento 44.1), se pronunciado dentro do prazo a ela assinalado (evento 49), indefiro o pedido de gratuidade, conferindo-lhe o prazo de 48 horas para comprovação do recolhimento da taxa judiciária, sob pena, em caso de inércia, de decretação da deserção (artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei 9099/95). Comprovado o recolhimento e certificada sua regularidade, fica autorizado o processamento do recurso, negada, por ausência de risco de grave prejuízo, a atribuição de efeito suspensivo, incumbindo à serventia promover a intimação do recorrido para o eventual oferecimento de resposta dentro do prazo legal, após o que os autos devem ser encaminhados ao Colégio Recursal competente. No mais, dê-se ciência à autora sobre o depósito realizado pela ré (R$52,14, evento 48.2), ficando, desde já, deferido, após a indicação dos dados bancários, o levantamento da quantia em seu favor. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026.
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