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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002060-09.2026.8.26.0666/SP AUTOR: DANIELA DE FATIMA LUCK ADVOGADO(A): SOTIRIOS ALEXANDROS TSIVILIS JUNIOR (OAB SP465749) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. LUIS FERNANDO VIAN Vistos. 1. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. 2. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se.
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