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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Garça · Outros
Processo 4002057-91.2026.8.26.0201 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Garça na data de 04/09/2026.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002057-91.2026.8.26.0201/SP EXEQUENTE: TERRA TERRAPLENAGEM DE LINS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB SP167512) DESPACHO/DECISÃO Após a confirmação do recolhimento das custas iniciais e despesas de citação no sistema, cite-se a devedora para, no prazo de três dias, promover o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 90.000,00, sob pena de ver seus bens penhorados, tantos quantos bastem para a total satisfação do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Consigne-se o prazo destinado à oposição de embargos – de 15 dias – contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), podendo neste mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de integral pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827).
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