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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002056-21.2025.8.26.0176/SPAUTOR: SAMIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por SAMIRA DOS SANTOS em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito.
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