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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4002054-78.2025.8.26.0361/SP EMBARGANTE: WALTER CASANOVA NETO ADVOGADO(A): BIANCA ROBERTA DE ARAUJO FERREIRA (OAB SP407502) ADVOGADO(A): NATALIA LUANE CUNHA LEITE (OAB SP406954) EMBARGANTE: WALTER CASANOVA JUNIOR ADVOGADO(A): BIANCA ROBERTA DE ARAUJO FERREIRA (OAB SP407502) ADVOGADO(A): NATALIA LUANE CUNHA LEITE (OAB SP406954) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não se trata de situação de indeferimento da inicial nos estritos termos do art. 330 do diploma processual que justifique a citação do réu para contrarrazões (art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil), mas sim de mero cancelamento de distribuição. A decisão que determina o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, ostenta natureza administrativa, em muito diversa da prestação jurisdicional veiculada por sentença em sentido estrito (EREsp 959.304/ES, Rel. Ministro Ari Pargendler, julgado em 01.09.2010), razão pela qual não há fundamento à abertura de prazo para contrarrazões no presente caso. Cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int.
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