Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4002053-47.2026.8.26.0462/SP
Assunto: Usucapião Extraordinária
AUTOR: JOSE ROBERTO SILVERIO
ADVOGADO(A): FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB SP304692)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre a(s) diligência(s) retro, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, em caso de solicitação de nova diligência, deverá a parte interessada efetuar o pagamento relativo às despesas processuais cabentes, procedendo-se à geração da respectiva guia, via sistema eproc.
O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=639153863735158138
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Local: Poá
2026-08-24 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4002053-47.2026.8.26.0462/SP
AUTOR: JOSE ROBERTO SILVERIO
ADVOGADO(A): FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB SP304692)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
(27.1) : Recebo como emenda à inicial.
Anotado o rol de interessados e seus respectivos endereços.
Citem-se os confinantes, os detentores do domínio e os compromissários vendedores, com as advertências de estilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, da Fazenda Pública do Estado e do Município, pelo Portal Eletrônico.
Caso não realizado, providencie a parte autora o recolhimento das despesas (pelo sistema eproc) para as citações eletrônicas das Fazendas, bem como dos interessados, ressalvada a justiça gratuita.
Oportunamente, expeça-se edital (art. 259, inc. I, do C.P.C.) com prazo de 30 dias para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos.
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