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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4002052-73.2025.8.26.0114/SP RECORRENTE: HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) RECORRENTE: CAIO VINICIUS DA SILVA NOVAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB SP406178) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos nesta oportunidade vê-se claramente que o Agravo Interno tirado contra a não admissão de Recurso Extraordinário não poderia ser distribuído para um Relator integrante da mesma Turma Recursal que julgou outrora o Recurso Inominado que fez surgir o Recurso Extraordinário. Por ser assim, tidos como impedidos os julgadores desta 4ª. Turma Recursal Cível para enfrentar o Agravo Interno, sem prejuízo da contraminuta já apresentada, determino que estes autos sejam redistribuídos, de imediato, para outra Turma Recursal Cível. Providencie a UPJ o que for necessário. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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