2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002046-43.2026.8.26.0272/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB SP188439) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte ativa o recolhimento de cota suficiente em favor do Sr. Oficial de Justiça e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD – Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (disciplina a cobrança das custas no âmbito do TJSP à vista das mudanças implementadas pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, cujo texto altera a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024). Ademais, deverá ser observado que o módulo de custas no sistema eproc consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um único boleto. Assim, não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF, uma vez que o eproc, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Com isso, após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Local: Itapira