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4002045-17.2026.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4002045-17.2026.8.26.0609/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: MARCO ANTONIO MATOS SIQUEIRA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB SP485534) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ATO ORDINATÓRIO De acordo com as NJCGJ, art 196, XXVIII, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Os autos serão, em seguida, remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55. Local: Taboão da Serra

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002045-17.2026.8.26.0609/SPAUTOR: MARCO ANTONIO MATOS SIQUEIRA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB SP485534) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO MATOS SIQUEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza e complexidade da demanda, o trabalho desenvolvido, o grau de zelo profissional e o tempo exigido para o serviço. Em razão da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, observados os termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para cumprimento de sentença.

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