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4002044-96.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002044-96.2026.8.26.0038/SPRÉU: UCCELLA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE CASTRO (OAB SP305679) ADVOGADO(A): ANSELMO MALVESTITI (OAB SP242109) RÉU: MARIANA NARDI BORTOLANCA ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) condenar a ré Mariana Nardi Bortolança ao pagamento de R$ 2.712,50, referente à multa contratual; b) condenar as rés Mariana Nardi Bortolança e Uccella Empreendimentos Ltda, solidariamente, ao pagamento de R$ 811,22, referente ao débito de água e esgoto (SAEMA); e c) condenar a ré Mariana Nardi Bortolança ao pagamento direto de R$ 578,94, referente ao débito de IPTU. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo aos móveis. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada débito, pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 29/08/2024 e pelo índice previsto no artigo 406, §1º, do Código Civil a partir de 30/08/2024.

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