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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibiúna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002043-93.2026.8.26.0238/SP
AUTOR: NATALINA DIAS
ADVOGADO(A): OSEAS JONAS DE OLIVEIRA (OAB GO053075)
AUTOR: LAURA DIAS MARTINS
ADVOGADO(A): OSEAS JONAS DE OLIVEIRA (OAB GO053075)
DESPACHO/DECISÃO
A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual (economia).
Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno. Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo próprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.jus.br), ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias.
Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.
Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC).
A seguir, conclusos para sentença.
Int.