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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002041-33.2026.8.26.0268/SP AUTOR: VANDERLEI MENALDO ADVOGADO(A): ADRIEL FERNANDES NOGUEIRA (OAB SP398958) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso inominado, eis que tempestivo e com as taxas de preparo recolhidas adequadamente, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int.
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