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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002040-11.2026.8.26.0248/SP AUTOR: RITA CARVALHO RECKTENVALD ADVOGADO(A): HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB SP403159) ADVOGADO(A): MAYARA CARLOS MARIA NETO (OAB SP422803) RÉU: PEAK SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. ADVOGADO(A): SERGIO ANTÔNIO CEMIN FILHO (OAB SC046748) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Para fins de organização do andamento, anoto que o Banco Santander (Brasil) S.A. apresentou defesa no evento 26 e foi expressamente considerado citado no evento 72; a PEAK Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. teve a citação aperfeiçoada no evento 100 e apresentou contestação no evento 103; e o Banco Safra S.A. apresentou contestação no evento 35, sobrevindo posteriormente acordo já homologado, com extinção do feito em relação a ele. Quanto à JR Promotora e Consultoria Empresarial Ltda., o processo já foi extinto sem resolução do mérito conforme decisão do evento 87. Resta, portanto, pendente apenas a citação da corré PIAVE Gestão Empresarial Ltda. Considerando o cumprimento do ato ordinatório do evento 119, conforme cadastro dos novos endereços realizado no evento 121, providencie a serventia a expedição das cartas necessárias à citação da corré PIAVE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. nos endereços cadastrados, observando-se o recolhimento das despesas postais já comprovado no evento 117. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento. Sendo positiva a diligência, aguarde-se o prazo para contestação. Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se.
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