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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº. 4002039-62.2025.8.16.0014
Processo: 4002039-62.2025.8.16.0014
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Executado(s):
VINICIUS DA CRUZ PRATES (RG: 104481396 SSP/PR e CPF/CNPJ:
094.783.929-13)
Rua Lirios-dos-vales, 58 Md01 - Parque das Indústrias - LONDRINA/PR - CEP:
86.043-090
Vistos.
O cometimento de delito doloso no curso da execução penal, exegese art. 118, inciso I, da
Lei 7.210/84 é causa obrigatória de regressão de regime.
Conforme consta dos autos, enquanto cumpria pena em regime semiaberto, o apenado
cometeu novo delito (seq. 192), sendo preso em flagrante no dia 29/08/2026 na presente Comarca.
Destarte, com fundamento no artigo 118, inciso I da LEP e Súmula 526 do STJ, determino
a regressão cautelardo regime semiaberto para o regime fechado.
Como consectário, REVOGOo benefício de semiaberto harmonizado.
Ainda, determino a suspensão dos autos de execução pelo prazo de 180 dias.
Inexistindo ordem de prisão expedida por este Juízo, expeça-se mandado.
No mais, em deferência ao contraditório, antes de eventual regressão definitiva, intime-se a
defesa para se manifestar acerca da prática de novo delito pelo apenado.
Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se. Demais diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
OSVALDO TAQUE
JUIZ DE DIREITO