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4002039-46.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002039-46.2026.8.26.0597/SP AUTOR: GILMAR BATISTA BORGES ADVOGADO(A): MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB SP336787) ADVOGADO(A): LEANDRO DE MARCHI (OAB SP335340) RÉU: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) RÉU: RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Isso porque, compulsando os autos, verifico que em ambos os contratos discutidos nos autos, além do autor, consta também sua esposa Carla Tomazini Cardoso Borges, e no contrato (doc. 6 – evento) 1, a esposa consta inclusive como devedora solidária. Nesse sentido, a fim de evitar eventual nulidade futura, considerando que eventual rescisão implicará em direitos da mulher, nos termos do art.18 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que inclua sua esposa no polo ativo do feito, ratificando os autos anteriores, sob pena de extinção. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.

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