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Apelação Nº 4002038-13.2026.8.26.0322/SP
APELANTE: JOSIANE FERNANDA RIBEIRO BARBOSA SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
Magistrado: PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 12.815
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que indeferiu a inicial da ação declaratória e indenizatória nº 4002038-13.2026.8.26.032, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Inconformada, a autora pugna pela nulidade da r. sentença com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
Em juízo de admissibilidade, foi determinado recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção (evento 7, DESPADEC1).
Transcorrido o prazo para o cumprimento da determinação sem o devido cumprimento, de rigor a incidência da consequência processual prevista em lei.
Desse modo, em razão da deserção, não conheço do recurso.