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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002037-85.2026.8.26.0400/SPAUTOR: ADAIR ALTINO DE SOUZA ADVOGADO(A): EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB SP380272) ADVOGADO(A): DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB SP407890) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da patrono da parte requerida no importe de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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