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4002034-30.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002034-30.2025.8.26.0477/SP EMBARGANTE: PRO DIVER SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE E INSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CHIARELLA (OAB SP155687) EMBARGADO: MESSER GASES LTDA. ADVOGADO(A): MARIA LUIZA LACERDA BITTENCOURT (OAB MG197688) ADVOGADO(A): PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB MG110459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte embargante sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002034-30.2025.8.26.0477/SP EMBARGANTE: PRO DIVER SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE E INSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CHIARELLA (OAB SP155687) EMBARGADO: MESSER GASES LTDA. ADVOGADO(A): MARIA LUIZA LACERDA BITTENCOURT (OAB MG197688) ADVOGADO(A): PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB MG110459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a ação de execução à qual os presentes embargos se vinculam tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Assim, por força da prevenção e da conexão existente entre os feitos, determino a redistribuição destes autos, por dependência, ao referido juízo, competente para processá-los e julgá-los. Redistribua-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, independentemente do decurso de prazo recursal, providenciando-se o necessário. Int.

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