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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002030-15.2026.8.26.0038/SP AUTOR: GERALDO CESAR THIM ADVOGADO(A): ROBERTO APARECIDO DO PRADO (OAB SP227055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte autora e considerando que o réu, embora regularmente citado, permaneceu revel e não constituiu advogado nos autos, mostra-se dispensada sua intimação pessoal para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. Com efeito, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluem da publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo a parte revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Assim, observadas as formalidades legais e certificada a tempestividade do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se.
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