Publicações do processo

4002028-18.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4002028-18.2026.8.26.0047/SPEMBARGANTE: ADELIA MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB SP490116) EMBARGADO: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS LEMOS DOS SANTOS (OAB SP380710) ADVOGADO(A): GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB SP266894) ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES FERREIRA (OAB SP326603) SENTENÇA Diante do quanto exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, mantendo íntegra a execução nº 0004551-77.2003.8.26.0047, que deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Arbitro os honorários da curadora especial, Dra. Stefanny Caroline Carvalho, OAB/SP nº 490.116, no valor máximo previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção de São Paulo para a atuação desempenhada. Expeça-se a competente certidão de honorários, independentemente do resultado destes embargos, ante a natureza da função exercida. Condeno a embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da embargada, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser a embargante beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução, prosseguindo-se naqueles autos. P.I.C. Assis, 04 de setembro de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.