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4002027-11.2025.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002027-11.2025.8.26.0292/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO OLIVARES ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) AUTOR: GABRIELA BRANDAO ROBLES OLIVARES ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) RÉU: LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694) ADVOGADO(A): DANIELLE PEREIRA DE SOUZA (OAB SP324388) ADVOGADO(A): RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB SP385055) ADVOGADO(A): ANDRÉ MARCONDES PECUCCI (OAB SP487909) ADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB SP360707) ADVOGADO(A): JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB SP354970) ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP502323) ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DAMIANI CAMILO (OAB SP302607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002027-11.2025.8.26.0292/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO OLIVARES ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) AUTOR: GABRIELA BRANDAO ROBLES OLIVARES ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) RÉU: LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694) ADVOGADO(A): DANIELLE PEREIRA DE SOUZA (OAB SP324388) ADVOGADO(A): RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB SP385055) ADVOGADO(A): ANDRÉ MARCONDES PECUCCI (OAB SP487909) ADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB SP360707) ADVOGADO(A): JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB SP354970) ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP502323) ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DAMIANI CAMILO (OAB SP302607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int.

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