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4002021-76.2025.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002021-76.2025.8.26.0268/SP RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte credora sobre a oferta de pagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de concordância, providencie o interessado, no mesmo prazo, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado. Defiro, nessa hipótese, o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002021-76.2025.8.26.0268/SP RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte credora sobre a oferta de pagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de concordância, providencie o interessado, no mesmo prazo, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado. Defiro, nessa hipótese, o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se.

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