Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002018-82.2025.8.26.0281/SP
AUTOR: VIVIANE TRIPICHIO
ADVOGADO(A): ARIANE VIAL DA COSTA GALTER (OAB SP420805)
AUTOR: RICHARD TRIPICHIO SOUTO
ADVOGADO(A): ARIANE VIAL DA COSTA GALTER (OAB SP420805)
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JESSICA SILVA DE JESUS (OAB SP445478)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento à decisão de saneamento proferida no Evento 39, as partes apresentaram tempestivamente seus respectivos róis de testemunhas:
a) A ré Tokio Marine Seguradora S.A. requereu a oitiva dos policiais militares Cesario (SD PM – RE 240180) e Nunes (3º SGT PM – RE 147162), ambos lotados no 8º BPM/I, postulando requisição funcional por ofício (Evento 50); b) Os autores arrolaram Luis Octavio Thompson Santos, qualificado como advogado (RG nº 52.038.040-X, CPF nº 390.736.668-99, domiciliado em Itatiba/SP), sob a justificativa de ter presenciado o sinistro na condição de passageiro do veículo, requerendo a realização de audiência telepresencial ou híbrida (Evento 52).
Verificada a pertinência das oitivas com os pontos controvertidos fixados no saneador (Evento 39, item 3), DEFIRO a produção da prova oral pleiteada por ambas as partes, admitindo as testemunhas arroladas nos Eventos 50 e 52.
2. DO FORMATO HÍBRIDO DO ATO INSTRUTÓRIO
Defiro a realização da futura audiência de instrução e julgamento no formato híbrido, com fundamento no artigo 236, § 3º, e artigo 385, § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A magistrada presidirá o ato presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba. Às partes, procuradores e testemunhas que manifestarem prévio interesse, fica franqueada a participação por videoconferência (plataforma Microsoft Teams), ficando sob a exclusiva responsabilidade de cada participante providenciar a conexão estável, os equipamentos tecnológicos necessários e o tempestivo ingresso na sala virtual no horário designado, munidos de documento de identidade oficial com foto.
3. DAS DETERMINAÇÕES E DO AGENDAMENTO OPORTUNO
A fim de assegurar a estabilidade procedimental e evitar redesignações desnecessárias, a data da audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, logo após a preclusão ou o trânsito em julgado desta decisão interlocutória.
Assim, determino as seguintes providências:
a) Decorrido o prazo recursal em face desta decisão sem interposição de recurso, certifique a Serventia o trânsito em julgado / estabilização da decisão;
b) Certificada a preclusão, tornem os autos conclusos com urgência para inserção do feito em pauta de audiências e geração do link de acesso para o formato híbrido;
c) Com a futura designação da data, caberá ao patrono dos autores providenciar a prévia intimação da testemunha arrolada (Luis Octavio Thompson Santos), nos termos do artigo 455 do CPC, bem como à Serventia expedir ofício de requisição dos policiais militares junto ao respectivo Comando, instruindo o expediente com o link de acesso à sala virtual.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.