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4002017-81.2026.8.26.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002017-81.2026.8.26.0372/SP AUTOR: DARCI SEBASTIÃO DA CRUZ ADVOGADO(A): DARCI SEBASTIÃO DA CRUZ (OAB SP260725) AUTOR: SUELI GARCIA ADVOGADO(A): DARCI SEBASTIÃO DA CRUZ (OAB SP260725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando novamente os autos, para melhor exame do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, verifico que não foi juntada certidão de matrícula atualizada dos imóveis objeto da demanda, documentos indispensáveis à análise da medida pretendida. Com efeito, a tutela de urgência postulada consiste na averbação da existência da presente ação junto às matrículas dos lotes nº 36 e 37 da Quadra A1 do Loteamento Parque Residencial São Clemente – Fase II, situado no Município de Monte Mor/SP. Entretanto, sem a apresentação das respectivas matrículas atualizadas, não é possível a este Juízo verificar a atual situação registrária dos imóveis, a titularidade formal, a existência de eventuais gravames, ônus ou registros posteriores, tampouco identificar com precisão os dados necessários para eventual expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, embora os documentos apresentados indiquem, em princípio, a existência da relação contratual narrada na petição inicial, a ausência das matrículas atualizadas impede, por ora, a análise adequada da tutela de urgência requerida. Diante disso, intimem-se os autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis descritos na inicial, em inteiro teor e com valor de certidão, sob pena do indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se.

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