Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002016-91.2026.8.26.0115/SP
EXEQUENTE: MARIA DILSA DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINA NASSER BUSSO (OAB SP200348)
EXECUTADO: EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB SP296364)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002016-91.2026.8.26.0115/SP
EXEQUENTE: MARIA DILSA DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINA NASSER BUSSO (OAB SP200348)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, opostos por MARIA DILSA DE JESUS em detrimento de EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, bem como as informações constantes do sistema informatizado deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifico que os autos principais nº 1003547-74.2023.8.26.0115 tramitaram perante o MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP.
Nesse contexto, considerando a dependência do presente feito em relação à ação principal e a competência daquele Juízo para processá-lo e julgá-lo, determino a redistribuição dos autos ao MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, observadas as cautelas e homenagens de estilo.
Int.