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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002015-27.2026.8.26.0400/SPAUTOR: LUIZ FERNANDO MURIANO (Representado) ADVOGADO(A): RENATO DE ALMEIDA GIUZIO (OAB PE053111) AUTOR: JOAO PEDRO MURIANO (Representado) ADVOGADO(A): RENATO DE ALMEIDA GIUZIO (OAB PE053111) AUTOR: MARCELA APARECIDA PEDRO MURIANO (Representante) ADVOGADO(A): RENATO DE ALMEIDA GIUZIO (OAB PE053111) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, IV e VIII, c.c. 290, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porque não instaurado o contraditório. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.
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