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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002014-66.2025.8.26.0565/SP EXEQUENTE: ALE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A): RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB MG063248) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que houve o bloqueio integral do valor objeto da execução evento 50. Contudo, constam nos autos duas planilhas de débito com valores divergentes, sendo uma apresentada com a petição inicial, no importe de R$ 16.966,20 (evento 01 documento 11), e outra juntada em evento 47 documento 02, no valor de R$ 11.858,65. Diante da divergência verificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, esclarecendo a discrepância entre os valores informados e indicando o montante efetivamente devido. Após, tornem os autos conclusos para análise da satisfação integral da obrigação e eventual extinção da execução, considerando o bloqueio realizado. Int.
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