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Processo 4002014-55.2025.8.26.0019

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002014-55.2025.8.26.0019/SP EXEQUENTE: SACILOTTO ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB SP274113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a Serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se trata de valores ínfimos, que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução. Resultando positivo o bloqueio, providencie a Serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, na pessoa de seu procurador, caso tenha constituído, ou por carta postal, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º, do CPC). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, providencie-se a transferência dos valores bloqueados e a expedição do mandado de levantamento, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. 2- Restando negativa ou parcial a penhora on-line, fica desde já deferido a pesquisa de bens em nome das executadas junto ao RENAJUD, providenciando a Serventia, mediante a complementação da taxa de pesquisa no valor de R$ 38,42, dando-se na sequência, vista à exequente, 3- Defiro a inclusão do débito em nome do(s) executado(s) abaixo descritas junto ao SERASAJUD, nos termos no §3º do artigo 782 do CPC, providenciando a serventia a inserção dos dados diretamente no sistema, independentemente de ofício, conforme COMUNICADO CG nº 436/2020, Valor do débito: R$ 79.781,62, cálculo de 06/05/2026, mediante o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 76,84. Atente-se a serventia de que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada em caso de pagamento da dívida, garantia da execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme previsto no §4º do dispositivo legal acima citado. Intime-se. Cumpra-se. Executados abaixo: FORT BAG DO BRASIL EMBALAGENS LTDA CNPJ. 26.892.446/0001-61 COPERFORT EMBALAGENS LTDA CNPJ. 42.397.138/0001-16 Valor atualizado: R$ 79.781,62

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002014-55.2025.8.26.0019/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: SACILOTTO ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB SP274113) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) acerca do bloqueio de valores (art. 854, § 3º, do CPC). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Americana

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