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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002013-45.2026.8.26.0016/SPAUTOR: SYBELE LOPES MARIN ADVOGADO(A): PRISCILA PONCIANO DA SILVA (OAB SP498201) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 231,75 (duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil) e b) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação, pela Taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil).
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